CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística

Segunda-feira, 06 de junho de 2011

CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística

 

A obrigatoriedade de inserção de uma mensagem de caráter educativo na publicidade de produtos da indústria automobilística, introduzida no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) pela Lei nº 12.006/09, é objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4613) ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) no Supremo Tribunal Federal (STF). Para a Confederação, a imposição choca-se com o artigo 220 da Constituição, segundo o qual a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação não sofrerão qualquer restrição.

Os acréscimos ao artigo 77 do Código de Trânsito preveem que toda peça publicitária destinada a divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim, incluirá, obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito a ser conjuntamente veiculada, em caráter suplementar às campanhas institucionais.

Para a CNI, a medida tem caráter francamente restritivo de direito em afronta à Constituição, além de impor um ônus àqueles que queiram promover seus produtos, tanto do ponto de vista jurídico quando do econômico. A inserção das mensagens também pode ser inócua, na visão da Confederação, pois nada indica que sua veiculação faça com que os condutores dos veículos respeitem as leis de trânsito.

“O consumidor do automóvel, por estar habilitado a dirigir e por ter sido aprovado em exame específico de habilidades físicas e intelectuais sobre as leis de trânsito, já conhece, presumidamente, os mandamentos que seria exortado a observar pelas mensagens educativas. Logo, a mensagem educativa não é eficaz para garantir a obediência e nem tampouco útil para informar, eis que os dados a serem veiculados com propósito educativo já são de domínio comum dos consumidores habilitados”, argumenta a CNI.

Outro argumento utilizado na ADI é o de que existem outros meios “menos gravosos” como a fiscalização de trânsito promovida pelos Detrans, custeada com os recursos gerais da tributação. Para a CNI, a imposição da transferência de custos econômicos de uma política educacional do Estado para o setor industrial não parece razoável. “O setor produtivo já suporta, em benefício da arrecadação da receita pública, uma das maiores cargas tributárias de que se tem notícia e não deve, assim, ser eleito como financiador de programas educativos que ao Estado compete promover", enfatiza.

Na ADI 4613, a CNI pede liminar para suspender os efeitos dos artigos 77-A, 77-B, caput e parágrafos, 77-C, 77-D e 77-E, caput e parágrafos, do Código de Trânsito Brasileiro e, no mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade desses dispositivos legais. O relator da ação é o ministro Dias Toffoli.

 

Processos relacionados
ADI 4613
 

Notícias

Decisão de ofício fere as normas do direito processual

Sentença que concedeu divórcio de ofício é nula Decisão de ofício que decreta o divórcio de um casal, sem que este tenha feito tal pedido, fere as normas do direito processual e é absolutamente nula. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma...

Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral

29 de Junho de 2011 Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral - "A devolução do cheque por falta de provisão, ocasionada pelo desconto do cheque anteriormente à data pré-fixada, evidencia abalo de crédito e dano moral, em razão da situação constrangedora pela qual passou a autora,...

Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio

28/06/2011 - 10h05 DECISÃO Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vendedora de uma sala comercial em um edifício não possui legitimidade para responder pelas despesas condominiais, uma vez que o...

Comportamento descortês

Atitude de presidente do CNJ sobre uso de terno irrita presidente da OAB-MS Campo Grande, 25/06/2011  A atitude do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cezar Peluso, causou revolta entre advogados de Mato Grosso do Sul. Motivo: na sessão...